Centro Histórico de Piracuruca foi tombado e parte dele está “tombando”

A partir do dia 26 de janeiro de 2012 a cidade de Piracuruca, no norte do estado do Piauí, passou a fazer parte da lista do Patrimônio Cultural Brasileiro, o IPHAN – (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) reconheceu oficialmente através do seu Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que a cidade compõe uma rede que revela e valoriza a riqueza e a diversidade do patrimônio cultural no estado do Piauí, assim, o centro histórico da cidade passou a ser tombado. 


DEMARCAÇÃO DA ÁREA TOMBADA NO CENTRO DE PIRACURUCA-PI

 

Vejamos o que diz o site do IPHAN sobre esse ato:

“A colonização do Estado do Piauí, diferente do que ocorreu em outros estados brasileiros, não foi iniciada pelo litoral, mas sim pelo interior, em virtude das dificuldades de navegação onde fortes correntes marítimas e extensas barreiras de corais obrigavam os navios a se afastarem da costa e dos poucos abrigos seguros e propícios à atracação. As cidades de Oeiras e Piracuruca representam e materializam a expansão dessa colonização, associada à interiorização da criação do gado baiano e pernambucano, e a uma política oficial da Coroa Portuguesa de controle sobre a região, estratégica para o domínio de seus domínios na América.

Piracuruca 

O Centro Histórico de Piracuruca é um conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico único, que guarda um importante acervo da arquitetura típica piauiense, ameaçada de desaparecimento pelas constantes substituições e modernizações. A área de tombamento compreende o centro da cidade, onde se destacam remanescentes urbanos e arquitetônicos de todos os períodos pelos quais o município passou ao longo de sua história, desde o início da ocupação de seu território, no século XVII, até por volta da década de 1960.

Já a área de entorno, que resguarda a paisagem da área tombada, se estende até a margem oposta do Rio Piracuruca, cuja ocupação mantém-se ainda relativamente restrita, visando proteger a paisagem e controlar o adensamento, resguardando o leito do rio e garantindo a preservação da vegetação e do ecossistema ali existentes e fundamentais para a leitura e interpretação do espaço.”

Mas afinal de contas, o que significa tombamento? No site do IPHAN diz o seguinte:

“O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são responsabilidade do IPHAN e começam pelo pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.

Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros. Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial. O processo é concluído com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.”

Diz também que: “O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.”

Em Piracuruca o que se observa atualmente é que uma parte dos imóveis dentro da área tombada está em elevado processo de desmoronamento, logicamente que esse não é o objetivo do IPHAN ao promover a ação de tombamento, porém, algo deve ser feito imediatamente para que esses imóveis não sejam destruídos totalmente. Um exemplo disso, eu pude observar na Rua João Matiniano (Rua da Goela) do lado leste da Igreja Matriz de N. S. do Carmo, onde se ver um conjunto de pequenas casas totalmente abandonadas e sofrendo um rápido e visível processo de desmoronamento.

 

 


PEQUENAS CASAS NA RUA JOÃO MARTINIANO (RUA DA GOELA)

 

Alguns proprietários carecem de um melhor esclarecimento por parte do IPHAN sobre o real sentido da ação e acabam por ter o tombamento de um imóvel como um prejuízo, pois muitos estão em área nobre e ao se tornarem bens tombados ficam desvalorizados no mercado imobiliário, muitos donos preferem abandonarem os seus bens e verem definhando até não existirem mais e daí poderem comercializar o terreno.

Em uma busca rápida, se existe algum incentivo aos proprietários de bens tombados, no site do IPHAN consta o seguinte:

“No imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos  80% das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Para tanto, é necessária aprovação prévia do orçamento, pelo IPHAN,  e certificado posterior de que as despesas foram efetivamente realizadas e as obras executadas. Essa dedução foi limitada, em 1994, à 10% da renda tributável. No caso de Pessoa Jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido. Existem alguns municípios que dão incentivos fiscais específicos para conservação dos bens tombados, ou isentam seus proprietários do IPTU.”

É um incentivo muito tímido e limitado, a meu ver o IPHAN tem que ser mais parceiro dos proprietários, mais presente e mostrar projetos e incentivos, não é simplesmente tombar por tombar e/ou punir por punir quando um imóvel é descaracterizado.

Fonte: http://portal.iphan.gov.br/