Balegão: o bandido do Piauí Colonial

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Seu nome era Luiz Cardoso Balegão (?-1726?). Não se sabe muito sobre sua vida pessoal, mas o supomos baiano ou português. Sua história de truculência se passa no período de 1720-1725 na antiga Capitania do Piauí. Naquela época o poder de alguns latifundiários e de autoridades reais eram incontestáveis. Com as imensas distâncias a percorrer, os limitados meios de comunicações decorrentes do isolamento da Capitania e o poder outorgado a certos funcionários reais, a corrupção, a extorsão, os assassinatos eram comuns. 

Ilustra fielmente esta falta de lei e ordem no território piauiense outros facínoras como o etnocida João do Rego Castelo Branco (? – ?) que por volta de 1761 iniciou uma carnificina generalizada contra os indígenas e arbitrariedades contra os colonos do Piauí, não só tendo apoio oficial como também chegando a fazer parte da Junta de Governo. Outro Foi Luís Carlos de Abreu Bacelar (1751? – 1815?), o Serra Negra, o homem mais poderoso, misterioso e cruel da Capitania de sua época ali por volta de 1800, tendo também feito parte da Junta de Governo. Nenhum destes dois nunca foi punido por seus crimes.

A princípio Balegão era um elemento de alta patente no Governo Colonial. Era Preboste Geral do Piauí, ou seja, agente do Rei encarregado de ministrar justiça e gerir a propriedade que lhe era confiada. Mas parece que Balegão, estava fazendo mal uso de suas funções, desviando parte dos dízimos (impostos) arrecadados entre a população da Vila de Parnaguá, que abrangia todo o sul do atual Piauí. Tentou então justificar-se perante seu superior atirando a culpa no Capitão-mor Manuel Álvares de Sousa (?-?). 

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ANTIGOS PREBOSTES. FONTE HTTP://IANTALLING.BLOGSPOT.COM.BR 

Com efeito, uma Portaria do Governador-Geral Vasco Fernandes César de Meneses (1673-1741) reza:

Portaria para o Preboste Geral Luiz Cardoso Balegão, sobre fazer entregar ao Capitão-mor Manuel Álvares Tavares de Sousa os Dízimos de três anos.

Porquanto o Preboste Geral Luiz Cardoso Balegão me representou que rematando os dízimos da Capitania do Piagui (Piauí) e suas anexas nos anos de setecentos e dez, onze e doze, sendo o Pernagoa (Parnaguá) pertencente a ela, duvidaram os moradores daquele sertão pagar-lhos com o afetado pretexto de pertencerem a Pernambuco, mostrando-se pelas ordens de Sua Majestade o contrário e por esta causa ordenar o Governador do estado do Maranhão ao Capitão-mor daqueles distritos Manuel Alvares de Souza fizesse pagar tais dízimos, o que não fizera cumprir, e fazendo ele suplicante requerimento ao Conselho da Fazenda deste Estado, mandara ao Provedor da Fazenda real de Pernambuco não consentisse que os rendeiros deles se intrometessem a cobrar os Dízimos do Piagui e sem embargo do dito capitão-mor ver o despacho do Conselho e depois uma ordem do Governo Geral deste estado, pela qual se lhe ordenava o fizesse executar como nele se continha por interesses particulares não só faltara a dar cumprimento a uma e outra ordem mas intimara a ele suplicante com ajuntamento de gente e armas pelo que me pedia lhe fizesse mercê passar as ordens necessárias para cobrar o s referidos dízimos e, vistas as ordens de Sua majestade e se justificar cabalmente pelos documentos que me apresentou, ser o dito capitão-mor a total causa daqueles moradores continuarem no abuso de não satisfazerem os tais Dízimos. Ordeno ao dito Preboste Geral Luiz Cardoso Balegão faça entregar ao dito Capitão-mor Manuel Álvares de Souza os Dízimos dos ditos três anos e quando se tenha dado por malevolência sua ao rendeiro de Pernambuco, lhos faça repor e faltando, a uma ou outra coisa (o que não espero) o prenda e leve com toda a segurança à cidade do Maranhão, para ser castigado como merece a sua rebeldia desobediência, e para a execução desta diligência levará em sua companhia cinquenta soldados às custas do mesmo Capitão-mor. “

Bahia e setembro, 26 de 1721.  Vasco Fernandes César de Meneses.

Naquela época a Vila ou Comarca de Parnaguá abrangia todo o sul do Estado, extremando com Pernambuco, como pode ser observado no mapa abaixo.

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A COMARCA DE PARNAGUÁ E SEUS LIMITES COM PERNAMBUCO. FONTE: L’ILLE ADAM (1850)

De extorsão e arbitrariedade crescente, valendo-se do poder que lhe conferia seu cargo e de sua situação econômica de latifundiário poderoso, Belegão passou abertamente a facínora, saqueando, extorquindo e matando cruelmente quem lhe opusesse caminho. Também parece que era caloteiro não só deixando de honrar suas dívidas pessoais mas até matando seus cobradores. Isso sem falar dos Dízimos reais, que desviava constantemente4 para seu bolso. Este criminoso causou muito desassossego na Capitania do Piauí por volta da primeira metade da década de 1720, com uma longa lista de mortes, depredações e toda sorte de abusos contra as populações de fazendas e pequenas vilas de toda a Capitania. O facínora era acompanhado de 40 escravos fugidos que obedeciam a seu rígido comando. Certamente além de seu poder econômico e amparo legal possuía abrigo entre alguns latifundiários e companheiros de corrupção.

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IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA LEMBRANDO O TERROR QUE BALEGÃO LEVOU AOS SERTÕES. FONTE: REBELIAOWWW.KLEPSIDRA.NET

Em 26 de outubro de 1725 o Governador-Geral do Brasil Vasco Fernandes César de Meneses dirigiu carta ao Ouvidor-geral do Piauí Dr. Antônio Marques Cardoso (? -?) exigindo a prisão de Balegão, enumerando então os inúmeros crimes de que era acusado.  Caía na desgraça perante seus superiores finalmente o terror dos nossos sertões.

Dizia a Carta:

Luiz Cardoso Balegão é um dos régulos (“pequeno rei”) mais prejudiciais que hoje tem todo o sertão, e não há dúvida que se deve fazer todo o empenho na sua prisão, para que sendo o castigo competente aos seus delitos, sirva de demonstração de remédio e eu não posso aplicar-lhe outro mais que o que Vossa Mercê verá na portaria inclusa e nestes casos é mais proveitosa a indústria que o poder e ainda que ele satisfaça a quantia do depósito como promete a Vossa Mercê nem por isto se deve suspender a sua prisão à respeito dos seus delitos. Deus guarde a Vossa Mercê. Bahia e outubro, 26 de 1725. Vasco Fernandes César de Meneses. Senhor Antônio marques Cardoso.

Na mesma carta, o Governador noticia o bárbaro homicídio de Balegão cometido contra a própria mulher (segundo entendemos) e mais outras quatro mortes, ligadas a questões financeiras:

Porquanto sou informado e é público e notório que Luiz Cardoso Balegão, esquecido das obrigações de católico e de vassalo vive no sertão deste Estado com péssimo procedimento e costumes, fazendo-se régulo sem temor da justiça, trazendo em sua companhia mais de 40 escravos fugitivos sem que seus senhores os possa haver impedido com este absoluto poder as diligências e execuções da justiça e levando sua mulher desta cidade (Oeiras), sem causa, tendo-a fechada lhe faltou com o sustento e mandando-a amarrar por quatro negros e trazer para o campo defronte das suas casas a matou à facadas e na mesma ocasião o fez a dois homens e assim mortos pôs a mulher entre eles; e devendo a um João Lobo, morador das Minas e mandando este um filho a pedir-lhe sua dívida, o fez matar no caminho como também a um seu fiador, aos Dízimos Reais do Maranhão por lhe pedir o aliviasse da fiança, e porque se devem atalhar delitos de tão perniciosas consequências.

Vasco de Meneses ciente dos homicídios, extorsões e arbitrariedades do Preboste que justamente era encarregado de ministrar a justiça ordena então o maior empenho de seus subordinados e da população da Capitania do Piauí para prisão do régulo:

Ordeno ao Ouvidor Geral da Comarca do Piaguí. Antônio marques Cardoso prenda logo ao dito Cardoso Balegão e o remeta com segurança ao Ouvidor da Capitania mais próxima e depois de preso tirar devassa de todos os crimes que sejam caso dela, enviando-o sem demora ao Ouvidor Geral do crime desta Relação e para que esta diligência se possa fazer, sem desatenção da justiça mando que todos os oficiais de milícia e mais pessoas sujeitas a este Estado concorram com as suas pessoas, armas e mais auxílios que o dito ouvidor lhe pedir; e faltando em parte, ou em todo a devida observância desta ordem, o mesmo Ouvidor Geral os poderá prender, remetendo-os para a cadeia desta Cidade. Bahia e outubro 26 de 1725. Vasco Fernandes César de Menezes.

Cumprida a ordem, Balegão foi preso e seus comparsas dispersados ou mortos. O ouvidor também confiscou os bens do criminoso para indenização de suas vítimas e pagamento de suas imensas dívidas com o Tesouro real e o enviou para a Bahia, escoltado por índios da Ibiapaba.

Em Salvador o criminoso foi enforcado, conforme O Governador-Geral, citando que a execução deveria servir de exemplo a funcionários reais que se encaminhasse pelas veredas da violência e corrupção:

...agora se enforcou aqui o célebre e decantado Luís Cardoso Balegão, que mandei vir preso do Piagui e já foi a cabeça para se pôr no lugar do delito, e com esta execução ficarão aqueles povos livres dos roubos e vexações que lhes fazia este homem cujo exemplo porá em grande cuidado aos que têm semelhante procedimento parecendo-lhes que a distância lhes serve de asilo para os seus delitos.

Balegão deve ter sido executado no início do ano de 1726. Mas sua história ainda rendeu muito, pois era devedor da Coroa, mesmo tendo penhorado seus bens como garantia, talvez antes ou talvez após sua captura. O certo é que, atendendo a uma solicitação do Ouvidor Antônio Marques Cardoso, o Rei de Portugal D. João, em Provisão de 16 de dezembro de 1728 autoriza o Ouvidor a fazer as diligências necessárias para fazer o confisco dos bens penhorados de Luiz Cardoso Balegão:

...que quanto à cobrança dos bens e juros, proceda na forma das Ordens passadas sobre esta matéria, que se acham em vosso poder, fazendo um auto e inventário, em que se descreverá todos os bens de qualquer espécie e a importância deles com clareza e distinção, o que remetereis na forma de regimento, e deixo á vosso arbítrio a arrematação dos bens e as mais diligências que forem necessárias, fazendo-se ou na Praça da Vila de Mocha (Oeiras) em que sois Provedor, ou na Bahia…

Encerra-se um capítulo do Piauí Colonial do qual não possuímos muitos dados. Não sabemos nada sobre a vida pessoal de Balegão ou de sua família. Os registros são escassos. Mas foi o terror dos sertões em sua época, justamente ele que por seu cargo de Preboste deveria impor a lei e a retidão.

Fontes:

Carta que se escreveu ao Ouvidor Geral do Piaguí, Antônio Marques Cardoso”, 26.10.1725 transcrito em: Documentos Históricos, Cartas para a Bahia (1724- 1726), Vol. 72, Rio de Janeiro, 1940.

Legislação de Fazenda no Império brasileiro. C.L de 22 de setembro de 1828, vol. I

L’ille Adam, J. de Villiers de. Carta Topographica e administrativa da Província do Piauhy. Rio de Janeiro, 1850.

Nunes, Odilon. Pesquisas para a história do Piauí. Vol. II.  Ed. Artenova, Rio de Janeiro, 1975.

Pereira Costa, F.A. Cronologia histórica do estado do Piauí. Recife, 1909. 

Provedoria da Fazenda Real de Santos. Leis, Provisões, Alvarás, Cartas e Ordens reais. Coleção nº 445, vol. I., Rio de Janeiro.